TROCA E OUTROS ASSUNTOS
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor somente será aplicado quando o adquirente for o consumidor final, portanto, a relação de comércio está excluída do que dispõe art. 49 do CDC.
Art. 49 O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
No que concerne aos arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam do prazo para o fornecedor sanar o vício do produto; dos prazos para o consumidor reclamar desse vício, bem como de outros assuntos relacionados a vício do produto, tais artigos também serão aplicados ao adquirente que não se enquadra na definição de consumidor final, porém, somente no que lhe couber.
Art. 18 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Art. 26 O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
AVARIA
Atenção! É importante ver como está a embalagem e o(s) produto(s) na hora em que receber o pedido. Se seu pedido for entregue pela transportadora verifique no ato junto ao entregador.
Assim você garante que tudo vai estar em ordem com o que você comprou. Se você ou a pessoa que receber o pacote perceber alguma avaria na embalagem, faça uma anotação atrás do comprovante de entrega.
Se o produto estiver com vício, você pode recusar o recebimento, sendo que deverá anotar o que foi observado no verso da nota fiscal ou do comprovante de entrega. Nos dois casos acima mencionados, entre em contato no nosso e-mail [email protected].
Observação: Se a entrega for de mais de uma embalagem com produto ou produtos, recuse somente a que eventualmente contiver produto ou produtos com vício.
PRODUTO EM DESACORDO COM E ARREPENDIMENTO COM O PEDIDO
Você recebeu algum produto diferente do que pediu?
Se você perceber isso ainda na hora da entrega, recuse o recebimento e faça uma anotação atrás da nota fiscal ou do comprovante de entrega explicando o problema. Depois que fizer isso, entre em contato no nosso e-mail [email protected].
Mas se você só notar depois que receber o pacote, entre em contato no nosso e-mail [email protected] (e em até 7 dias corridos!).
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor final deverá entrar em contato com o fornecedor no e mail [email protected], sendo que a devida devolução do despendido pelo consumidor final se dará com a comprovação de que o produto foi encaminhado para o fornecedor, e a despesa com tal remessa será devolvida pela fornecedor.
O consumidor final e o fornecedor também poderão ajustar a devolução da mercadoria e do valor despendido pelo consumidor supra citado pelo e-mail anteriormente mencionado (art. 5, Decreto Federal 7.962/2013).